Ordenar por:
-
Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 31 de Agosto de 2009 - 01:00
Recurso especial. Prequestionamento. Ausência. Reexame de provas. Impossibilidade.

Embargos infrigentes. Apelação cível. Ação de indenização. Dano causado a condomínios por construtora. Obrigação de indenizar. Inteligência do art. 927 do Código Civil Brasileiro. Preferência de restituição a ser feita em pecúnia, quando possível.
-
Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 28 de Agosto de 2009 - 01:00
-
Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 28 de Agosto de 2009 - 01:00
Apelação cível. Processo civil. Indenização. Alegação de ausência de culpa, dano e nexo causal. Rejeitada. Presença e comprovação de todos os requisitos.

Possui igual valor em relação às demais provas. Honorários advocatícios. Fixação de maneira adequada. Desnecessidade de fixação em porcentagem menor que 10%. Custas processuais. Insenção do município. Parcial provimento do recurso.
-
Jurisprudência » Penal » Tribunal Regional Federal da 1ª Região Publicado em 26 de Agosto de 2009 - 01:00
Penal e processo penal. Tráfico internacional de seres humanos. Exploração sexual de mulheres.

Artigo 231 do código penal. (art. 239 do ECA). Consentimento das vítimas. Autoria e materialidade comprovadas.
-
Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 21 de Agosto de 2009 - 01:00
-
Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 04 de Agosto de 2009 - 01:00
Recurso de apelação civil. Embargos a execução. Cheque. Despesas com internação hospitalar. Finalidade de garantir futuras despesas hospitalares.

Configuração de cheque caução. Hipótese em que se permite a discussão da causa debendi. Descaracterização da iliquidez e certeza do título. Título inábil a instruir a ação executiva. Sentença reformada. Recurso provido.
-
Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 31 de Julho de 2009 - 01:00
Ação pelo rito ordinário com pedido de perdas e danos. Preliminares rejeitadas.

ACORDAM, em Quarta Câmara de Direito Civil, à unanimidade, conhecer dos recursos, rejeitar as preliminares e, por maioria de votos, negar-lhes provimento, nos termos do voto do relator. Custas legais.
-
Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 28 de Julho de 2009 - 01:00
Juiz determina nomeação de candidata aprovada em concurso público para o magistério superior, em Odontologia, na UFS.

Salientou que os componentes da Banca Examinadora não pertencem aos quadros da instituição ré, eis que são docentes das Universidades Federais de Alagoas e do Rio Grande do Sul, portanto, não conheciam os candidatos, restando provada a imparcialidade e a ausência de quaisquer interesses da Banca aludida no resultado do certame.
-
Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 28 de Julho de 2009 - 01:00
Tóxico. Crime de tráfico. Quadro probatório que se mostra seguro para evidenciar autoria e materialidade do delito.

Confissão do réu quanto ao porte parcial do entorpecente - Desclassificação pretendida Impossibilidade - Circunstâncias da prisão que autoriza conclusão segura quanto a finalidade mercantil - Inexistência de dúvida que justifica o decreto condenatório - Recurso improvido.
-
Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Distrito Federal Publicado em 20 de Julho de 2009 - 01:00
-
Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 13 de Julho de 2009 - 01:00
Habeas corpus. Tentativa de furto simples. Res furtiva.

Uma pia de mármore em valor estimado de R$ 35,00. Antecedentes criminais desfavoráveis. Princípio da insignificância. Aplicabilidade. Parecer ministerial pela concessão da ordem.
-
Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 02 de Julho de 2009 - 01:00
Crime contra a Administração Pública. Concussão (CP, art. 316, caput). Condenação. Recurso defensivo visando à absolvição por não restar comprovado o delito imputado.

Consta que este valor, depois do questionamento da vítima, foi diminuido para R$ 100,00 (cem reais), segundo a nota fiscal de fl. 8, referente a diárias, exames e materiais que deveriam na verdade ter sido gratuitos.
-
Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 24 de Junho de 2009 - 01:00
-
Notícias Publicado em 22 de Junho de 2009 - 01:00
-
Notícias Publicado em 22 de Junho de 2009 - 01:00
-
Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 18 de Junho de 2009 - 01:00
-
Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 17 de Junho de 2009 - 01:00
Penal. Exploração sexual. Art. 244-A do ECA. Réus que se aproveitam dos serviços prestados.

Vítimas já iniciadas na prostituição. Não-enquadramento no tipo penal. Exploração por parte dos agentes não-configurada
-
Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 15 de Junho de 2009 - 01:00
Administrativo. Farmacêutico. Exercício profissional. Responsabilidade técnica por duas drogarias simultaneamente.

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao recurso especial
-
Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 12 de Junho de 2009 - 01:00
Indenização. Danos morais. Alimento contaminado. Presença de bactéria salmonella. Fornecedor de produto.

Vistos etc., acorda, em Turma, a 11ª CÂMARA CÍVEL do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, na conformidade da ata dos julgamentos e das notas taquigráficas, EM REJEITAR PRELIMINAR E DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO.
-
Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 12 de Junho de 2009 - 01:00
Recurso ordinário em habeas corpus. Pedido de trancamento da ação penal. Falta de justa causa não evidenciada.

A denúncia, além de preencher os requisitos formais descritos no artigo 41 do Código de Processo Penal, deve vir acompanhada de um lastro probatório mínimo apto a desencadear a persecução penal em juízo, contendo elementos que evidenciem a materialidade e os indícios de autoria, sob pena de ofensa ao status dignitatis do acusado.

Home